Sem sombra de dúvida a
chegada do carnê do IPTU gera a obrigação de pagar o tributo dentro dos
prazos estabelecidos, seja em cota única ou parcelado. Certamente o não
pagamento gera alguns problemas para o contribuinte.
Além das multas e correção monetária, é passível de ajuizamento de execução fiscal.
Entretanto o prazo para a Fazenda Pública ajuizar a ação é de 5 anos, pois caso não o faça, aplica-se o instituto da Decadência.
Além
da decadência é possível verificar-se o instituto da PRESCRIÇÃO
dentro do processo de execução fiscal, FULMINANDO, EXTINGUIDO -SE, a
obrigação de pagar e dessa forma o direito de cobrança.
Fique de olho!!!
ADVOGADOMAURICIOOLIMPIO@GMAIL.COM
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