quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

NÃO PAGOU SEU IPTU, NÃO SE DESESPERE!!!

Sem sombra de dúvida a chegada do carnê do IPTU gera a obrigação de pagar o tributo dentro dos prazos estabelecidos, seja em cota única ou parcelado. Certamente o não pagamento gera alguns problemas para o contribuinte. 

Além das multas e correção monetária, é passível de ajuizamento de execução fiscal.
Entretanto o prazo para a Fazenda Pública ajuizar a ação é de 5 anos, pois caso não o faça, aplica-se o instituto da Decadência. 

Além da decadência é possível verificar-se o instituto da PRESCRIÇÃO dentro do processo de execução fiscal, FULMINANDO, EXTINGUIDO -SE, a obrigação de pagar e dessa forma o direito de cobrança.
Fique de olho!!!

ADVOGADOMAURICIOOLIMPIO@GMAIL.COM

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Criação

Decidi criar esse blog, para divulgar à quem interessar informações jurídicas, tirar dúvidas e para aprender com outras pessoas.

Sendo assim, você que acompanhar as postagens, fique a vontade em divulgar o conteúdo, criticar e debater.

Um grande abraço

Dr.Maurício Olímpio
Advogado